ATENÇÃO: Pessoa Jurídica
Toda aquisição de mercadoria feita por pessoa jurídica, domiciliada em outro estado diferente de SP, poderá sofrer acréscimos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na sua modalidade de Substituição Tributária (ST). Tal imposto poderá ocorrer em sua forma integral, nos casos em que a mercadoria do adquirente seja para revenda em seu estabelecimento, ou em forma de Diferencial de Alíquota, nos casos em que a mercadoria do adquirente seja para uso e consumo ou integralização de seu Ativo Imobilizado. Nossa equipe entrará em contato informando o valor e os dados para depósito, o prazo de entrega passa a valer a partir da confirmação do pagamento deste complemento. Todos os cadastros são consultados nos sites do Sintegra e Receita Federal para verificação da atividade econômica da empresa, visando evitar ao máximo equívocos nos pedidos feitos por pessoas jurídicas.
Quer saber o valor da ST antes da finalização do pedido ou tem alguma dúvida? Entre em contato com a equipe de atendimento: (16) 3516-1462 / (11) 2394-2222 / (11) 94300-8754.